Legislação

Decreto 12.374, de 06/02/2025

Art.

Administrativo. Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 20.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 41, § 4º, da Constituição, e no art. 20 da Lei 8.112, de 11/12/1990, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 20.]]

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