Legislação

Decreto 12.374, de 06/02/2025

Art. 12
Art. 12

- As unidades de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades integrantes do Sipec deverão:

I - desenvolver programas de acolhimento e integração do servidor;

II - identificar as necessidades de desenvolvimento do servidor;

III - promover o desenvolvimento do servidor nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades; e

IV - manter os registros atualizados sobre o processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.

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