Legislação

Decreto 12.374, de 06/02/2025

Art.
  • Avaliação de desempenho para fins de estágio probatório
Art. 3º

- Nos termos do disposto no art. 20 da Lei 8.112, de 11/12/1990, o servidor em estágio probatório terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores: [[Lei 8.112/1990, art. 20]]

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade; e

V - responsabilidade.

Parágrafo único - Além dos fatores previstos no caput, a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório observará o disposto na legislação aplicável a cada carreira ou cargo.

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