Legislação
Decreto 12.374, de 06/02/2025
- Avaliação de desempenho para fins de estágio probatório
- Nos termos do disposto no art. 20 da Lei 8.112, de 11/12/1990, o servidor em estágio probatório terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores: [[Lei 8.112/1990, art. 20]]
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade; e
V - responsabilidade.
Parágrafo único - Além dos fatores previstos no caput, a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório observará o disposto na legislação aplicável a cada carreira ou cargo.
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