Legislação
Decreto 12.380, de 11/02/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.972, de 14/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.972/2019, art. 3º [...]
I - Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.807,24 km (dois mil oitocentos e sete quilômetros e duzentos e quarenta metros) de rodovias federais e 1.335,30 km (mil trezentos e trinta e cinco quilômetros e trezentos metros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.142,54 km (quatro mil cento e quarenta e dois quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/469/ Acórdão/STF e PR-090/092/151/158/170/180/182/280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/ Acórdão/STJ;
[...]] (NR)
I - Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.807,24 km (dois mil oitocentos e sete quilômetros e duzentos e quarenta metros) de rodovias federais e 1.335,30 km (mil trezentos e trinta e cinco quilômetros e trezentos metros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.142,54 km (quatro mil cento e quarenta e dois quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/469/ Acórdão/STF e PR-090/092/151/158/170/180/182/280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/ Acórdão/STJ;
[...]] (NR)
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