Legislação
Decreto 12.381, de 11/02/2025
- Em conformidade com o disposto no art. 15 da Lei 15.038, de 29/11/2024, as instituições financeiras ficam autorizadas a contratar operações de crédito rural nas linhas do Pronaf, com risco integral do FNE, do FNO, do FCO ou do Tesouro Nacional, com beneficiários que tenham restrições internas ou que, devido a descontos para liquidação concedidos pela própria instituição financeira, possam ter ocasionado algum prejuízo a ela. [[Lei 15.038/2024, art. 15.]]
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