Legislação

Decreto 12.381, de 11/02/2025

Art. 18
Art. 18

- Este Decreto entra em vigor dez dias a partir da data de sua publicação.

Vigência em 21/02/2025

Brasília, 11/02/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Antônio Waldez Góes da Silva - Fernando Haddad

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