Legislação
Decreto 12.381, de 11/02/2025
- São beneficiários do Desenrola Rural os agricultores familiares e as cooperativas da agricultura familiar:
I - com débitos inscritos na dívida ativa da União;
II - com parcelas de crédito rural contabilizadas em prejuízo pelo FNE, pelo FNO ou pelo FCO, desde que as operações tenham sido contratadas no âmbito do Pronaf;
III - beneficiários da reforma agrária com operações de crédito de instalação, estabelecido na Lei 8.629, de 25/02/1993, que estejam em situação de inadimplência; e
IV - com dívidas contabilizadas em prejuízo ou em atraso há mais de cento e oitenta dias, na data de publicação deste Decreto, junto às instituições financeiras de que trata o art. 1º. [[Decreto 12.381/2025, art. 1º.]]
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