Legislação
Decreto 12.381, de 11/02/2025
- O Desenrola Rural será implementado:
I - pela União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;
II - pelas instituições financeiras gestoras do FNE, do FNO e do FCO; e
III - pelas instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo Banco Central do Brasil e que sejam detentoras de créditos dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar.
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