Legislação
Decreto 12.381, de 11/02/2025
- A participação dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar no Desenrola Rural será realizada por meio:
I - do portal digital de serviços Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para os débitos inscritos na dívida ativa da União;
II - do Banco do Brasil S.A., do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e do Banco da Amazônia S.A. para as operações contratadas com recursos e com risco do FNE, do FNO e do FCO, respectivamente;
III - do Incra para operações de crédito de instalação; e
IV - das respectivas instituições financeiras detentoras dos créditos para as demais dívidas.
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