Legislação
Decreto 12.385, de 18/02/2025
- Aos sistemas de ensino e aos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica compete implementar as disposições da Lei 15.100, de 13/01/2025, deste Decreto e das normas complementares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação sobre o tema, com a garantia da adequação ao contexto local e da participação da comunidade escolar, observado o princípio da gestão democrática do ensino público, de que trata o art. 3º, caput, VIII, da Lei 9.394, de 20/12/1996. [[Lei 9.394/1996, art. 3º.]]
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