Legislação

Decreto 12.391, de 28/02/2025

Art.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- Fica instituído o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

Parágrafo único - O Pacto consiste em uma cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a finalidade de:

I - assegurar padrões adequados de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes da educação básica; e

II - mitigar os impactos na oferta de serviços educacionais causados por eventos que gerem situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total