Legislação
Decreto 12.391, de 28/02/2025
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/02/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana
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