Legislação
Decreto 12.410, de 13/03/2025
- O Programa Diversidade na Universidade tem como objetivo apoiar entidades de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área de cursos que visem à promoção do acesso ao ensino superior e ao reforço do desempenho no ensino médio ao público de que trata o art. 1º, para execução das seguintes ações: [[Decreto 12.410/2025, art. 1º.]]
I - incentivo à estruturação de cursos preparatórios gratuitos para acesso ao ensino superior das pessoas a que se refere o art. 1º, denominados cursinhos populares; [[Decreto 12.410/2025, art. 1º.]]
II - promoção de ações de formação continuada para os profissionais da educação que atuam em cursinhos populares;
III - aquisição e distribuição de materiais pedagógicos para professores, profissionais da educação e estudantes de cursinhos populares;
IV - produção e distribuição de tecnologias relacionadas à preparação para o acesso ao ensino superior;
V - apoio à manutenção dos estudantes por meio de incentivo financeiro; e
VI - monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Programa.
Parágrafo único - As entidades a que se refere o caput deverão atuar na área de educação e atender às finalidades do Programa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;