Legislação

Decreto 12.410, de 13/03/2025

Art.
Art. 2º

- O Programa Diversidade na Universidade tem como objetivo apoiar entidades de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área de cursos que visem à promoção do acesso ao ensino superior e ao reforço do desempenho no ensino médio ao público de que trata o art. 1º, para execução das seguintes ações: [[Decreto 12.410/2025, art. 1º.]]

I - incentivo à estruturação de cursos preparatórios gratuitos para acesso ao ensino superior das pessoas a que se refere o art. 1º, denominados cursinhos populares; [[Decreto 12.410/2025, art. 1º.]]

II - promoção de ações de formação continuada para os profissionais da educação que atuam em cursinhos populares;

III - aquisição e distribuição de materiais pedagógicos para professores, profissionais da educação e estudantes de cursinhos populares;

IV - produção e distribuição de tecnologias relacionadas à preparação para o acesso ao ensino superior;

V - apoio à manutenção dos estudantes por meio de incentivo financeiro; e

VI - monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Programa.

Parágrafo único - As entidades a que se refere o caput deverão atuar na área de educação e atender às finalidades do Programa.

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