Legislação

Decreto 12.415, de 20/03/2025

Art.

CAPÍTULO II - DO COMITÊ GESTOR DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO (Ir para)

Art. 4º

- O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - As decisões do Comitê serão tomadas por maioria absoluta de votos.

§ 2º - As reuniões do Comitê poderão ser realizadas por videoconferência, assegurada a participação remota de seus membros com direito a voto.

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