Legislação
Decreto 12.415, de 20/03/2025
CAPÍTULO II - DO COMITÊ GESTOR DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO (Ir para)
Art. 6º- O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
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