Legislação
Decreto 12.415, de 20/03/2025
CAPÍTULO II - DO COMITÊ GESTOR DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO (Ir para)
Art. 8º- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicar relatório anual sobre o funcionamento do Comitê e encaminhá-lo aos órgãos que compõem o colegiado.
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