Legislação
Decreto 12.416, de 21/03/2025
- Na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de despesas orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes, e poderão demandar, quando couber, a alteração de fonte de recursos nos termos do disposto no art. 49, § 1º, III, [a], da Lei 15.080, de 30/12/2024. [[Lei 15.080/2024, art. 49.]]
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