Legislação
Decreto 12.420, de 25/03/2025
- Transformações de cargos e funções
- Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo IV, os seguintes CCE e FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação para a Presidência da COP30:
I - um CCE 1.17;
II - um CCE 3.15;
III - uma FCE 1.17;
IV - duas FCE 1.13;
V - uma FCE 3.15;
VI - uma FCE 3.13; e
VII - uma FCE 3.10.
§ 1º - Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.
§ 2º - Encerrado o prazo estabelecido no art. 2º, os CCE e as FCE de que trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados. [[Decreto 12.420/2025, art. 2º.]]
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