Legislação
Decreto 12.424, de 03/04/2025
- Os recursos da Unidade Orçamentária Fundo Social somente poderão constituir fonte para disponibilização de linhas de financiamento relativas a políticas públicas ou a fundos públicos previstos na legislação, desde que:
I - não sejam utilizadas, direta ou indiretamente, para concessão de garantias;
II - os riscos das operações de créditos não sejam assumidos pela União; e
III - as finalidades de aplicação sejam compatíveis com aquelas previstas no art. 47 da Lei 12.351, de 22/12/2010. [[Lei 12.351/2010, art. 47.]]
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