Legislação

Decreto 13.609, de 21/10/1943

Art.

Capítulo I - DO PROVIMENTO DO OFÍCIO (Ir para)

Art. 4º

- Encerrada a inscrição será, três dias após, marcado o início das provas por meio de edital publicado no órgão oficial da localidade e em dois outros jornais de maior circulação.

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