Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 107

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS BENS (Ir para)

Capítulo I - DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS (Ir para)
Art. 107

- A situação dos créditos determina-se pelo lugar onde se devem tornar efetivos, e, no caso de não estar fixado, pelo domicílio do devedor.

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