Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 109
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS BENS (Ir para)
Capítulo I - DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS (Ir para)
Art. 109- As concessões reputam-se situadas onde houverem sido legalmente obtidas.
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