Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 111

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS BENS (Ir para)

Capítulo I - DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS (Ir para)
Art. 111

- Excetuam-se do disposto no artigo anterior as coisas dadas em penhor, que se consideram situadas no domicílio, da pessoa em cuja posse tenham sido colocadas.

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