Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 122
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS BENS (Ir para)
Capítulo IV - DA POSSE (Ir para)
Art. 122- Os meios de adquirir a posse regulam-se pela lei aplicável a cada um deles, segundo a sua natureza.
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