Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS BENS (Ir para)
Capítulo V - DO USUFRUTO, DO USO E DA HABITAÇÃO (Ir para)
Art. 124- Quando o usufruto se constituir por determinação da lei de um Estado contratante, a dita lei regula-lo-á obrigatoriamente.
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