Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 126
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS BENS (Ir para)
Capítulo V - DO USUFRUTO, DO USO E DA HABITAÇÃO (Ir para)
Art. 126- Se o usufruto surgir por prescrição, sujeitar-se-á a lei local que a tiver estabelecido.
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