Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 128

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS BENS (Ir para)

Capítulo V - DO USUFRUTO, DO USO E DA HABITAÇÃO (Ir para)
Art. 128

- Subordinam-se à lei da sucessão a necessidade de prestar fiança o cônjuge sobrevivente, pelo usufruto hereditário, e a obrigação do usufrutuário de pagar certos legados ou dívidas hereditárias.

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