Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 142
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)
Capítulo II - DAS DOAÇÕES (Ir para)
Art. 142- Sujeitar-se-á as leis pessoais respectivas, do doador e do donatário, a capacidade de cada um deles.
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