Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 143

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)

Capítulo II - DAS DOAÇÕES (Ir para)
Art. 143

- As doações que devam produzir efeito por morte do doador participarão da natureza das disposições de última vontade e se regerão pelas regras internacionais estabelecidas, neste Código, para a, sucessão testamentária.

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