Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)
Capítulo III - DAS SUCESSÕES EM GERAL (Ir para)
Art. 145- É de ordem pública internacional o preceito em virtude do qual os direitos à sucessão de uma pessoa se transmitem, no momento da sua morte.
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