Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)
Capítulo IV - DOS TESTAMENTOS (Ir para)
Art. 147- Aplicar-se-á a lei territorial as regras estabelecidas por cada Estado para prova de que o testador demente está em intervalo lúcido.
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