Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)
Capítulo IV - DOS TESTAMENTOS (Ir para)
Art. 148- São de ordem pública internacional as disposições que não admitem o testamento mancomunado, o olográfo ou o verbal, e as que o declarem ato personalíssimo.
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