Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)
Capítulo V - DA HERANÇA (Ir para)
Art. 153- Não obstante o disposto no artigo procedente, são de ordem pública internacional as incapacidades para suceder que os Estados contratantes considerem como tais.
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