Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)
Capítulo V - DA HERANÇA (Ir para)
Art. 158- As precauções que se devem adotar quando a viúva estiver grávida ajustar-se-ão, ao disposto na legislação do lugar em que ela se encontrar.
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