Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 177
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo II - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Art. 177- Aplicar-se-á a lei territorial ao erro, à violência, a intimidação e ao dolo, em relação ao consentimento.
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