Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 178

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo II - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Art. 178

- É também territorial toda regra, que proíbe sejam objeto de contrato serviços contrários as leis e aos bons costumes e coisas que estejam fora do comércio.

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