Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 181
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo II - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Art. 181- A rescisão dos contratos, por incapacidade ou ausência, determina-se pela lei pessoal do ausente ou incapaz.
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