Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo II - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Art. 186- Nos demais contratos, e para o caso previsto no artigo anterior, aplicar-se-á em primeiro lugar a lei pessoal comum aos contratantes e, na sua falta, a do lugar da celebração.
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