Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 193

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo III - DOS CONTRATOS MATRIMONIAIS EM RELAÇÃO AOS BENS (Ir para)
Art. 193

- É de ordem pública internacional a proibição de renunciar a comunhão de bens adquiridos durante o matrimônio.

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