Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 193
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo III - DOS CONTRATOS MATRIMONIAIS EM RELAÇÃO AOS BENS (Ir para)
Art. 193- É de ordem pública internacional a proibição de renunciar a comunhão de bens adquiridos durante o matrimônio.
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