Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 204

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo VII - DA SOCIEDADE (Ir para)
Art. 204

- São leis territoriais as que exigem, na sociedade, um objeto lícito, formas solenes, e inventários quando haja imóveis.

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