Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 207
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo X - DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS (Ir para)
Art. 207- Os efeitos das capacidades, em ações nascidas do contrato de jogo determinam-se pela lei pessoal do interessado.
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