Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 207

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo X - DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS (Ir para)
Art. 207

- Os efeitos das capacidades, em ações nascidas do contrato de jogo determinam-se pela lei pessoal do interessado.

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