Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 209

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo X - DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS (Ir para)
Art. 209

- É territorial a disposição que declara nula a renda vitalícia sobre a vida de uma pessoa morta na data da outorga, ou dentro de certo prazo, se estiver padecendo de doença incurável.

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