Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 214
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIII - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Art. 214- É territorial a disposição que proíbe ao credor apropriar-se das coisas recebidas como penhor ou hipoteca.
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