Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIII - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Art. 216- São igualmente territoriais as prescrições em virtude das quais o penhor deva ficar em poder do credor ou de um terceiro, as que exijam, para valer contra terceiros, que conste, por instrumento público, a data certa e as que fixem o processo para a sua alienação.
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