Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIV - DOS QUASE-CONTRATOS (Ir para)
Art. 221- A cobrança do indébito submete-se a lei pessoal comum das partes e na sua falta, a do lugar em que se fizer o pagamento.
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