Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 230

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo XVI - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 230

- A prescrição extintiva de ações reais é regulada pela lei do lugar em que esteja situada a coisa a que se refira.

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