Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 240

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DOS COMERCIANTES E DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Capítulo II - DA QUALIDADE DE COMERCIANTE E DOS ATOS DE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 240

- A forma dos contratos e atos comerciais é subordinada à lei territorial.

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