Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 240
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DOS COMERCIANTES E DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)
Capítulo II - DA QUALIDADE DE COMERCIANTE E DOS ATOS DE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 240- A forma dos contratos e atos comerciais é subordinada à lei territorial.
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