Legislação

CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)

Art. 239

- Para todos os efeitos de caráter público, a qualidade de comerciante é determinada pela lei do lugar em que se tenha realizado o ato ou exercido a indústria de que se trate.


Art. 240

- A forma dos contratos e atos comerciais é subordinada à lei territorial.