Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 255
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO (Ir para)
Capítulo II - DA COMISSÃO MERCANTIL (Ir para)
Art. 255- As obrigações do preposto estão sujeitas à lei do domicílio mercantil do mandante.
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