Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 415

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Nono - DA FALÊNCIA OU CONCORDATA (Ir para)

Capítulo I - DA UNIDADE DA FALÊNCIA OU CONCORDATA (Ir para)
Art. 415

- Se uma mesma pessoa ou sociedade tiver em mais de um Estado contratante vários estabelecimentos mercantis, inteiramente separados economicamente, pode haver tantos juízos de processos preventivos e falência quantos estabelecimentos mercantis.

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